Tarifa branca passou a vigorar em janeiro de 2018

Atualizado: 7 de Mai de 2019

A partir de 1º de janeiro de 2018 a tarifa branca está disponível para consumidores com média mensal superior a 500 kWh e para novas ligações.

A tarifa branca é uma nova opção de tarifação que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela é oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residência, comércio e pequenas empresas). Todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média de consumo mensal superior a 500 kWh. Em 2019, serão atendidas as unidades com consumo médio mensal superior a 250 kWh e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo. 

Controle do consumo

Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta.

Horário de Ponta

Este horário é composto por um período de três horas consecutivas que é adotado entre as 17:00 hs e 22:00 hs, incluindo feriados, com exceção aos sábados e domingos.

Esses horários podem variar de concessionária para concessionária, de acordo com a região em que está estabelecida.

Horário Intermediário

É o período compreendido por uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta.

Horário Fora de Ponta

São as 19 horas restantes do dia.

 A possibilidade de optar pela tarifa branca amplia os direitos dos consumidores de energia elétrica. Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar o retorno ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da tarifa branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias.

Essa modalidade tarifária não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.

É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores serão os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.

Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.

Antes da criação da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida que é igual em todos os dias, em todas as horas. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa. Este benefício reduz a necessidade de expandir a rede elétrica.

Para aderir à tarifa branca não é necessário qualquer mudança no seu padrão de entrada de energia elétrica existente. Basta dirigir-se à Concessionária de Energia local e aderir ao sistema.


Fonte: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica